Em todo o país, mais de 3 milhões de pessoas devem ganhar cerca de R$ 15 bilhões
No Espírito Santo pelo menos 20 mil pessoas brigam na Justiça há quase três décadas pelo direito de receberem os rendimentos da caderneta de poupança, que foram perdidos com as mudanças, entre 1987 e 1991, dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Finalmente bancos e poupadores firmaram um acordo que compensará cerca de 3 milhões de pessoas em todo o país, pagando quase R$ 15 bilhões a esses brasileiros.
Hoje, mais de 1 milhão de ações sobre o tema estão ajuizadas. Com o acordo firmado entre o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), previsto para ser assinado na próxima segunda-feira, os processos devem chegar ao fim.
Desde 1987, quatro planos econômicos foram adotados como medidas para reduzir a inflação e retomar o crescimento do país. No meio dessa mudança , quem tinha dinheiro na poupança saiu prejudicado, pois o percentual de rendimento pago pelo banco foi menor do que aquele que deveria ter sido aplicado, ocorrendo um expurgo inflacionário.
HOMOLOGAÇÃO
Para que o reembolso seja liberado é preciso que o Supremo Tribunal Federal (STF) homologue a decisão. Antes do documento ser enviado à Corte, pelo menos mais três reuniões deverão ser realizadas para acertar detalhes do termo. A expectativa é que o ressarcimento ocorra até o fim de dezembro deste ano.
Inicialmente, esse acordo só será válido para quem ingressou na Justiça, com ações coletivas ou individuais. Mas nesta terça-feira (28), durante coletiva de imprensa realizada em Brasília, a ministra Grace Mendonça, da Advocacia Geral da União (AGU), afirmou que quem não moveu ação também pode vir a ser beneficiado, desde que comprove os depósitos no período. Ainda segundo ela, herdeiros de poupadores falecidos também podem vir a receber os recursos. Esses dois pontos, entretanto, estão pendentes nas negociações.
Já os percentuais dos descontos a serem aplicados e o cronograma de pagamento estão definidos, mas a ministra preferiu não divulgar.
Segundo os advogados Diogo Boechat e Rafael Vasconcelos, o acordo é opcional. “As pessoas podem optar em aderir ou não. Se escolherem não aderir, elas irão continuar com a ação que estava correndo na Justiça e, se aderirem, terão que encerrá-la”, explicou Boechat. Já Vasconcelos disse que no Estado a estimativa é de que 20 mil capixabas estejam com ações na Justiça. “Os bancos estão negociando para pagar em torno de 35% do valor que a pessoa teria direito permanecendo em um processo judicial.”
Existem hoje, em várias instâncias da Justiça, ações coletivas e individuais reivindicando ressarcimento em função dos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991). O acordo diz respeito, especificamente, às ações coletivas. Mas haverá um prazo para que poupadores que entraram na Justiça com ação individual também possam aderir.
Segundo o advogado e consultor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) no Espírito Santo, Luiz Gustavo Tardin, o acordo irá destravar as ações que correm no STF e estão paradas pelo Supremo desde de 2010, quando o órgão suspendeu as ações de expurgos inflacionários no país. (Com informações de AE)
ENTENDA
Quem tem direito?
Inicialmente, o acordo vale para quem ingressou na Justiça em ações coletivas e individuais cobrando ressarcimentos referentes aos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Ainda não está claro se haverá prazo de adesão a esses processos coletivos que já estão em andamento.
Qual será a ordem de pagamento?
Primeiro ações coletivas e, depois, se abrirá um prazo para quem entrou na Justiça individualmente aderir ao acordo. Pode também haver diferenciação em relação a idade do poupador e quanto ele tem a receber.
Quem ainda não entrou na Justiça pode receber?
Na tarde de ontem, a ministra da Advocacia Geral da União (AGU), Grace Mendonça, abriu a possibilidade de estender o acordo para quem não entrou na Justiça. Mas ressaltou que essa decisão ainda não foi tomada.
É preciso desistir da ação para receber?
Sim. Para receber o dinheiro é preciso aderir ao acordo e, com isso, a ação na Justiça será encerrada.
Quem tem direito já pode pegar o dinheiro?
Ainda não. É preciso que o acordo seja homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A expectativa é que isso ocorra até o fim de dezembro. Antes de o documento ser enviado à Corte, pelo menos mais três reuniões serão feitas para acertar detalhes do acordo.
Quem não concorda com os termos do acordo deve manter a ação na Justiça?
Caso o STF aceite os termos do acordo entre os bancos e os poupadores, todas as ações que tramitam em outras instâncias da Justiça serão encerradas.
Como será calculado o valor da compensação?
Será aplicado um “fator multiplicador”, que vai incidir sobre o valor que a pessoa tinha na poupança durante a adoção de cada plano. Cada plano econômico terá um valor diferente de correção. Os detalhes para cada plano ainda serão divulgados.
Haverá desconto?
Sim. O pagamento não será integral. O desconto pode chegar a 40%, a depender do plano.
O pagamento será feito à vista?
Isso vai depender do valor a ser recebido. Parte deverá ser parcelada, com correção pela inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O que será feito nos casos de pessoas que entraram na Justiça, mas já faleceram?
Os herdeiros receberão o dinheiro.
O que ainda falta definir?
É preciso decidir como operacionalizar o acordo. Questões como documentação necessária, forma de receber o dinheiro, a partir de quando procurar os bancos e o procedimento necessário para isso ainda estão em aberto.
Os planos
Plano Bresser
Em junho de 1987, o plano previu a substituição das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), de 26,06%, pela Letra do Banco Central (LBC), de 18,02%. Válida para cadernetas com aniversário de 1º a 15 de junho de 1987.
Plano Verão
Determinou, em janeiro de 1989, a substituição do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) pelas Letras Financeiras do Tesouro (LFT), com perda de 20,36%. Válida para cadernetas com aniversário de 1º a 15 de fevereiro de 1989.
Plano Collor I
Em março de 1990, o plano previu a conversão do cruzado novo (NCz$) para cruzeiro (Cr$) e determinou o bloqueio das poupanças com valores superiores a NCz$ 50 mil.
Plano Collor II
Em janeiro de 1991, o plano substituiu o Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF) pela Taxa Referencial Diária (TRD), com redução de 14,11%.